Toninho Bellini é condenado por improbidade por uso irregular de recursos da Educação
A Justiça de Itapira condenou o prefeito Toninho Bellini e o ex-secretário municipal Hélio Citrângulo por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso irregular de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença foi proferida pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Itapira.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e investigou diversas supostas irregularidades na aplicação de recursos da educação durante a administração municipal, incluindo movimentações financeiras envolvendo verbas do Fundef e a contratação do projeto educacional “Aprendiz do Futuro”, ainda no primeiro mandato de Toninho Bellini, que teve início em 2005.
Na decisão, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público. Toninho Bellini e Hélio Citrângulo foram condenados exclusivamente por transferir recursos do Fundef para o pagamento de salários de servidores da Guarda Municipal, despesa considerada incompatível com a finalidade legal do fundo.

Segundo a sentença, foram utilizados R$ 3.429,32 para remunerar guardas municipais.
O juiz destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece de forma expressa que os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino somente podem ser utilizados em despesas diretamente relacionadas à educação. Como os guardas municipais exercem funções ligadas à segurança pública, a utilização desses recursos para pagamento de seus salários foi considerada irregular.
Na avaliação do magistrado, ficou demonstrado que os gestores autorizaram conscientemente a aplicação das verbas fora das hipóteses previstas em lei, enquadrando a conduta no artigo 10, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da liberação de verba pública sem observância das normas legais ou de sua aplicação irregular.
Além da multa civil equivalente ao valor do dano, cada um dos condenados deverá ressarcir 50% do prejuízo causado aos cofres públicos, conforme determina a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, que veda a responsabilidade solidária nesse tipo de condenação. Os valores ainda serão atualizados monetariamente.
Um dos principais pontos analisados na ação dizia respeito à transferência de R$ 798.827,09 da conta específica do Fundef para o caixa geral da Prefeitura de Itapira.
O Ministério Público sustentava que os recursos haviam sido desviados de sua finalidade legal ao serem movimentados para contas correntes da administração municipal mantidas no Banco do Brasil, Banespa e Caixa Econômica Federal.
Ao analisar esse trecho da ação, o juiz reconheceu que a movimentação foi ilegal por contrariar a legislação vigente à época, que exigia que os recursos permanecessem em contas específicas para garantir transparência e fiscalização.
Entretanto, o magistrado concluiu que a irregularidade, por si só, não configura improbidade administrativa. Segundo a decisão, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração de dano efetivo ao patrimônio público para condenações baseadas no artigo 10 da Lei de Improbidade.
Como o dinheiro permaneceu em contas pertencentes ao próprio Município, sem comprovação de perda patrimonial, o juiz entendeu que houve apenas descumprimento de formalidades legais, afastando a condenação nesse ponto.
Projeto “Aprendiz do Futuro”
Outro núcleo da ação questionava a contratação do projeto educacional “Aprendiz do Futuro”, executado nos anos de 2005 e 2006.
O Ministério Público alegava que houve superfaturamento na contratação dos serviços prestados pelo hotel responsável pelo projeto e apontava responsabilidade do então prefeito Toninho Bellini, da então secretária municipal de Educação Ana Lúcia Bueno Peruchi, de Márcio Benvenutti e de Gislaine Cristina dos Santos Benvenutti, ligados à EMUHI.
Segundo a ação, o município pagou R$ 187,5 mil em 2005, equivalente a R$ 114,19 por aluno, e R$ 210 mil em 2006, correspondente a R$ 90,24 por estudante.
Após analisar os documentos e ouvir as testemunhas, o juiz concluiu que não ficou comprovada a existência de sobrepreço.
A sentença destaca que o hotel contratado possuía padrão superior às demais opções analisadas pelo Ministério Público e estava localizado em Itapira, evitando gastos adicionais com transporte de milhares de estudantes para outras cidades.
O magistrado também observou que o custo por aluno diminuiu entre 2005 e 2006 em razão do aumento do número de participantes do projeto, que passou de 1.642 para 2.327 estudantes, além da possibilidade de redução de custos decorrente da experiência adquirida na execução do programa.
Diante dessas circunstâncias, a Justiça concluiu não haver provas suficientes de superfaturamento, desvio de recursos ou prejuízo ao patrimônio público, afastando as acusações relacionadas ao projeto.
Aplicação do princípio da consunção
Na sentença, o juiz também explicou que aplicou o princípio da consunção, entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para casos de improbidade administrativa.
Pela regra, quando uma mesma conduta pode ser enquadrada em diferentes modalidades de improbidade, prevalece apenas a infração considerada mais grave, evitando a aplicação cumulativa de penalidades.
Condenação
Ao final do julgamento, Toninho Bellini e Hélio Citrângulo foram condenados pela prática de improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992.
Cada um deverá pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado e ressarcir metade do prejuízo ao erário, com atualização monetária pelo IPCA até a citação e incidência da taxa Selic após essa data. Ambos também foram condenados ao pagamento das custas processuais.
A decisão cabe recurso aos dois condenados.





