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Gazeta Itapirense

Projeto quer barrar condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos de Itapira

Um projeto de lei apresentado na sessão da Câmara Municipal de Itapira nesta quinta-feira (10) propõe impedir que pessoas condenadas definitivamente por crimes de maus-tratos contra animais sejam nomeadas, contratadas ou designadas para cargos, empregos e funções públicas no município.

De autoria do vereador Fábio Galvão, o Projeto de Lei nº 64/2026 foi encaminhado para análise das comissões da Câmara. A proposta ainda não foi votada em plenário e, portanto, não está em vigor.

Pelo texto, a restrição seria aplicada somente nos casos em que houver condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A vedação permaneceria durante o período de cumprimento da pena imposta pela condenação.

A medida abrangeria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança. O projeto também prevê a aplicação da regra à Administração Pública Municipal direta e indireta, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, quando existentes.

Fábio Galvão quer covarde que faz mal para os animais fora do funcionalismo público em Itapira (Divulgação)

No caso do Poder Legislativo, a proposta estabelece que a restrição também deverá ser observada para cargos, empregos e funções públicas vinculados à Câmara Municipal de Itapira.

De acordo com o projeto, para fins de nomeação, contratação ou designação, os interessados deverão apresentar a documentação exigida pela legislação e pelos atos administrativos correspondentes, incluindo certidão de antecedentes criminais quando cabível. Nos concursos públicos, a exigência deverá constar dos editais. Para cargos em comissão e funções de confiança, a documentação deverá ser apresentada antes da posse ou do início do exercício.

O projeto considera como crimes de maus-tratos contra animais aqueles previstos na legislação penal vigente, especialmente o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, além de outras disposições legais aplicáveis.

Na justificativa apresentada à Câmara, Fábio Galvão afirma que a proposta busca estabelecer uma medida de proteção à moralidade administrativa, evitando que pessoas definitivamente condenadas por esse tipo de crime ocupem funções públicas no município.

O vereador fundamenta a iniciativa nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A justificativa também cita o artigo 225 da Constituição, que estabelece a proteção da fauna e determina ao Poder Público a vedação de práticas que submetam os animais à crueldade.

Segundo o autor, a proposta não cria novos crimes nem altera penas previstas na legislação penal. A intenção, conforme a justificativa, é estabelecer uma regra de natureza administrativa relacionada ao acesso e ao exercício de cargos, empregos e funções públicas municipais.

Outro ponto destacado pelo vereador é que a restrição somente começaria após o trânsito em julgado da condenação criminal. A justificativa sustenta que, dessa forma, seria preservado o princípio constitucional da presunção de inocência.

A proposta, segundo Galvão, segue modelo semelhante ao adotado anteriormente no próprio município. A justificativa cita a Lei Municipal nº 6.390, de 7 de maio de 2024, também de sua autoria, que estabeleceu restrição semelhante para pessoas condenadas por violência contra mulheres e meninas. Conforme o vereador, essa legislação já vem sendo considerada nos editais de concursos públicos do município.

O texto também menciona como referência uma legislação aprovada recentemente em Campinas. De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 16.962/2026 estabelece restrição semelhante para pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos contra animais, alcançando cargos efetivos e cargos em comissão tanto na Administração Municipal quanto na Câmara.

O projeto apresentado em Itapira prevê ainda que a vedação terá natureza exclusivamente administrativa e não substituirá nem interferirá nas demais sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação.

Caso seja aprovado pela Câmara e posteriormente sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova lei, no que couber.

Agora, o Projeto de Lei nº 64/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de retornar ao plenário para eventual votação.