Projeto quer barrar condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos de Itapira
Um projeto de lei apresentado na sessão da Câmara Municipal de Itapira nesta quinta-feira (10) propõe impedir que pessoas condenadas definitivamente por crimes de maus-tratos contra animais sejam nomeadas, contratadas ou designadas para cargos, empregos e funções públicas no município.
De autoria do vereador Fábio Galvão, o Projeto de Lei nº 64/2026 foi encaminhado para análise das comissões da Câmara. A proposta ainda não foi votada em plenário e, portanto, não está em vigor.
Pelo texto, a restrição seria aplicada somente nos casos em que houver condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A vedação permaneceria durante o período de cumprimento da pena imposta pela condenação.
A medida abrangeria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança. O projeto também prevê a aplicação da regra à Administração Pública Municipal direta e indireta, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, quando existentes.

No caso do Poder Legislativo, a proposta estabelece que a restrição também deverá ser observada para cargos, empregos e funções públicas vinculados à Câmara Municipal de Itapira.
De acordo com o projeto, para fins de nomeação, contratação ou designação, os interessados deverão apresentar a documentação exigida pela legislação e pelos atos administrativos correspondentes, incluindo certidão de antecedentes criminais quando cabível. Nos concursos públicos, a exigência deverá constar dos editais. Para cargos em comissão e funções de confiança, a documentação deverá ser apresentada antes da posse ou do início do exercício.
O projeto considera como crimes de maus-tratos contra animais aqueles previstos na legislação penal vigente, especialmente o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, além de outras disposições legais aplicáveis.
Na justificativa apresentada à Câmara, Fábio Galvão afirma que a proposta busca estabelecer uma medida de proteção à moralidade administrativa, evitando que pessoas definitivamente condenadas por esse tipo de crime ocupem funções públicas no município.
O vereador fundamenta a iniciativa nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A justificativa também cita o artigo 225 da Constituição, que estabelece a proteção da fauna e determina ao Poder Público a vedação de práticas que submetam os animais à crueldade.
Segundo o autor, a proposta não cria novos crimes nem altera penas previstas na legislação penal. A intenção, conforme a justificativa, é estabelecer uma regra de natureza administrativa relacionada ao acesso e ao exercício de cargos, empregos e funções públicas municipais.
Outro ponto destacado pelo vereador é que a restrição somente começaria após o trânsito em julgado da condenação criminal. A justificativa sustenta que, dessa forma, seria preservado o princípio constitucional da presunção de inocência.
A proposta, segundo Galvão, segue modelo semelhante ao adotado anteriormente no próprio município. A justificativa cita a Lei Municipal nº 6.390, de 7 de maio de 2024, também de sua autoria, que estabeleceu restrição semelhante para pessoas condenadas por violência contra mulheres e meninas. Conforme o vereador, essa legislação já vem sendo considerada nos editais de concursos públicos do município.
O texto também menciona como referência uma legislação aprovada recentemente em Campinas. De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 16.962/2026 estabelece restrição semelhante para pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos contra animais, alcançando cargos efetivos e cargos em comissão tanto na Administração Municipal quanto na Câmara.
O projeto apresentado em Itapira prevê ainda que a vedação terá natureza exclusivamente administrativa e não substituirá nem interferirá nas demais sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação.
Caso seja aprovado pela Câmara e posteriormente sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova lei, no que couber.
Agora, o Projeto de Lei nº 64/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de retornar ao plenário para eventual votação.






