Pular para o conteúdo principal

Gazeta Itapirense

TJ anula sentença do concurso de 2019 e processo volta à 1ª instância

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia declarado a nulidade do Concurso Público 007/2019 da Prefeitura de Itapira e determinado a exoneração dos servidores aprovados no certame. O julgamento ocorreu no dia 15 de setembro, sob relatoria do desembargador Rubens Rihl.

Com a decisão, a sentença deixa de produzir efeitos e o processo retorna à Comarca de Itapira para ser novamente julgado depois de cumpridas as etapas que o Tribunal considerou indispensáveis. Na prática, a ordem de exoneração que preocupava os servidores desde janeiro não é mais válida.

O TJSP não examinou o mérito da ação, ou seja, não decidiu se o concurso é válido ou não. O que os desembargadores reconheceram é que a sentença foi proferida antes que todos os servidores envolvidos tivessem sido devidamente chamados ao processo e antes que se abrisse a eles o prazo para apresentar defesa. Como a ação pedia a anulação do concurso e a exoneração dos aprovados, cada servidor era parte diretamente atingida pela decisão e a lei exige que todos sejam citados e ouvidos antes do julgamento. Sem isso, a sentença foi considerada prematura e não pôde ser mantida. Essa questão, inclusive, já havia sido apontada pela Prefeitura de Itapira e pelos servidores em suas apelações.

Em 26 de junho, a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público de São Paulo apresentou parecer ao Tribunal defendendo o provimento das apelações. Assinado pelo procurador de Justiça Leandro Pereira Leite, o documento sustenta que os servidores não participaram de qualquer irregularidade, pois fizeram o concurso segundo as regras então vigentes, foram aprovados e tomaram posse de boa-fé, exercendo suas funções por anos.

Esse parecer também alertou para o impacto concreto da anulação integral do concurso, que atingiria mais de cem servidores, muitos deles em serviços essenciais, com efeito especialmente sensível sobre a área da saúde. A conclusão da Procuradoria foi pela manutenção dos vínculos já consolidados, com eventual reconhecimento da nulidade do certame produzindo efeitos apenas para o futuro.

 

Próximas etapas

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo volta à primeira instância, na Comarca de Itapira, para ser novamente apreciado e julgado. Todas as partes, incluindo a Prefeitura de Itapira e os servidores envolvidos, poderão apresentar suas defesas e recorrer das decisões que vierem a ser tomadas.

Até que haja nova decisão, os servidores aprovados no Concurso Público 007/2019 permanecem em exercício, com seus vínculos preservados e suas atividades mantidas normalmente.