Gazeta Itapirense

Stanley é condenado a mais de 13 anos por tentativa de homicídio

Um crime que ganhou grande repercussão em Itapira teve desfecho nesta semana com o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca. O caso, que envolveu tentativa de homicídio qualificado e acusação de tortura, resultou na condenação de um dos réus e na absolvição dos demais denunciados.

Os fatos ocorreram em 3 de agosto de 2023 e, segundo a denúncia do Ministério Público, teriam sido motivados por uma dívida relacionada à negociação de um veículo. De acordo com a acusação, a vítima teria adquirido um automóvel e, diante da inadimplência, teria sido articulado um plano para atraí-la até Itapira sob o pretexto de resolver a pendência.

Conforme o processo, a vítima foi levada a um lavador de automóveis no bairro Della Rocha, onde teria sido agredida. Em seguida, foi colocada em um veículo e levada até o Distrito de Eleutério, onde acabou atingida por disparos de arma de fogo na perna e no abdômen. A morte não se consumou porque a vítima foi socorrida a tempo e recebeu atendimento médico.

O julgamento foi realizado na quarta-feira, 11. Os jurados decidiram, em relação à acusação de homicídio tentado, reconhecer a materialidade, a autoria e a tentativa quanto a Davi Ferreira Costa, conhecido como “Stanley”, além de confirmarem as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em relação aos outros dois acusados, identificados neste processo apenas pelas iniciais D.A.O.C. e T.A.L.B., o Conselho de Sentença optou pela absolvição.

Quanto à acusação de tortura, os jurados negaram a materialidade do crime em relação aos três acusados, ficando prejudicada a análise dos demais quesitos.

Com o veredicto, Davi Ferreira Costa foi condenado por tentativa de homicídio qualificado. Na fixação da pena, o Juízo considerou os maus antecedentes e as graves consequências sofridas pela vítima, que ficou com encurtamento de uma das pernas e ainda realiza tratamento fisioterápico.

A pena final foi estabelecida em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já os acusados D.A.O.C. e T.A.L.B. foram absolvidos de todas as imputações relativas ao caso, inclusive quanto ao crime de tortura. O Juízo determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos absolvidos.