Secretaria de Saúde orienta usuários sobre novas regras para o TFD
Entraram em vigor no último dia 17 de agosto, as novas regras para a concessão de auxílio e o reembolso de despesas do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) da Secretaria Municipal de Saúde de Itapira. As alterações foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.656, de 17 de agosto de 2026, que modificou dispositivos da Lei Municipal nº 6.567/2025, e têm como objetivo ampliar a organização, a segurança e a transparência na utilização dos recursos públicos destinados ao deslocamento de pacientes para atendimentos de saúde realizados fora do município. Todo o procedimento deve ser realizado junto ao Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, antes da realização da viagem.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de cadastro prévio do veículo e do condutor para os pacientes que solicitarem ajuda de custo ou reembolso de despesas com combustível e pedágios utilizando veículo particular. Para o cadastro, é necessário apresentar cópia legível e atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) digital, comprovando a regularidade do licenciamento, e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, dentro do prazo de validade e em categoria compatível com o veículo utilizado. Quando o veículo pertencer a terceiro, também será necessária declaração específica autorizando seu uso para o transporte do paciente.
Também foram estabelecidas novas exigências para a comprovação das despesas com combustível. A nota fiscal ou cupom fiscal eletrônico deverá obrigatoriamente informar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de Itapira (16.992.407/0001-82) e a placa do veículo previamente cadastrado e autorizado para a viagem.
O abastecimento deverá ocorrer no próprio dia da viagem ou dentro das 24 horas imediatamente anteriores à saída ou posteriores ao retorno do paciente a Itapira. Não serão aceitos comprovantes com datas ou horários fora desse período, rasuras, emendas, ilegibilidade ou indicação de placa diferente daquela cadastrada e autorizada.
Outra alteração diz respeito à comprovação do atendimento realizado fora do município: será obrigatória a apresentação da via original do Atestado de Comparecimento, emitido em papel timbrado oficial do serviço ou instituição de saúde conveniada ou contratada pelo SUS. O documento deverá conter o nome completo do paciente, o nome do acompanhante, quando previamente autorizado, a data do atendimento, os horários exatos de entrada e saída da unidade de saúde, além de assinatura legível e carimbo de identificação do profissional responsável, com o respectivo número de inscrição no conselho profissional.
Declarações genéricas ou documentos que não permitam identificar detalhadamente o período de permanência do paciente no estabelecimento não serão aceitos para fins de prestação de contas.
Atendimento para cadastro e entrega de recibos
A partir do dia 1º de setembro de 2026, o atendimento destinado à entrega de recibos, cadastro e recadastro dos usuários do TFD será realizado no Complexo da Saúde (Rua Vitório Coppos, n° 122, andar térreo), em dias e horários específicos: às terças-feiras, das 7h30 às 12h30, para recebimento de recibos e documentos referentes à prestação de contas do TFD; e às sextas-feiras, das 7h30 às 12h30, para cadastro e recadastro dos usuários.
Vale ressaltar que o pedido de TFD deve ser realizado antes do deslocamento, permanecendo vedado o pagamento ou reembolso de despesas sem prévia autorização do órgão responsável. O descumprimento das exigências poderá resultar na perda do direito ao ressarcimento da despesa.
Em caso de dúvidas sobre as novas regras ou sobre os procedimentos necessários, os usuários devem procurar o Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde.





