Projeto amplia para 20 anos a idade máxima de veículos do transporte escolar
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal propõe mudanças nas regras do transporte escolar em Itapira, especialmente no que diz respeito à idade máxima dos veículos utilizados no serviço. A proposta do prefeito Toninho Bellini busca adequar a legislação à realidade da zona rural do município, onde as condições das estradas impõem desafios específicos à circulação.
O texto deu entrada na sessão legislativa desta quinta-feira, 12, e altera a redação do caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.443/2015, que trata do transporte escolar. Atualmente, a legislação estabelece o limite máximo de 10 anos de fabricação para os veículos que prestam esse tipo de serviço.
Com a mudança proposta, os veículos utilizados para o transporte de estudantes poderão ter até 20 anos de fabricação, independentemente do modelo ou tipo, incluindo ônibus, micro-ônibus e utilitários. A utilização ficará condicionada à aprovação em vistoria técnica semestral, conforme a legislação de trânsito vigente.
O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar, por meio de decreto, critérios adicionais de vistoria e segurança para veículos com mais de 15 anos de fabricação, com o objetivo de garantir a segurança e o conforto dos alunos transportados.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito justifica a proposta apontando as características geográficas da zona rural de Itapira, marcada por relevo acidentado, vias estreitas, trechos íngremes e estradas, em grande parte, não pavimentadas. Segundo o chefe do Executivo, essas condições dificultam o uso de veículos de maior porte.
De acordo com a justificativa, veículos do tipo Kombi têm sido amplamente utilizados no transporte escolar rural por apresentarem maior mobilidade e facilidade de manobra em trechos considerados críticos, garantindo a regularidade do serviço aos alunos residentes nessas regiões.
O projeto agora segue para análise das comissões competentes da Câmara antes de ser levado à votação em plenário. Caso aprovado, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.






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