Gazeta Itapirense

Maconha ‘voa’ pelos telhados na região da ‘Biqueira do Bin Laden’

Durante mais uma ação de patrulhamento voltada ao combate ao tráfico de drogas, a Guarda Municipal flagrou uma movimentação suspeita em um ponto conhecido pela intensa venda de entorpecentes, a famosa ‘Biqueira do Bin Laden’. A ocorrência aconteceu na manhã desta segunda-feira,27, e resultou na apreensão de porções de maconha e na condução de dois homens à Central de Polícia Judiciária (CPJ).

De acordo com o relatório da GCM, os agentes Castro, Jhonatas e Castro patrulhavam a área quando avistaram um indivíduo identificado como M.D.A.F. passando um pacote pela abertura do portão de uma residência. Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele, apenas dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 148 em notas diversas. Questionado, o suspeito negou ter passado qualquer objeto e afirmou que estava apenas visitando um amigo, cujo nome disse não saber.

Enquanto os guardas realizavam a entrevista, uma pessoa entregou um pacote contendo 27 porções de substância semelhante à maconha. Ele relatou que o objeto havia sido arremessado em sua casa vindo da residência onde ocorreu a abordagem.

Guardas municipais apreenderam tabletes de maconha (Divulgação)

Na sequência, outro homem, identificado como J.V.M.S., morador do imóvel em questão, se apresentou no portão. Inicialmente, ele negou conhecer M.D.A.F., mas depois admitiu que ambos se conheciam, embora não soubessem informar o nome um do outro. J.V.M.S. também negou ser o responsável pelas drogas lançadas na casa vizinha.

Após ser qualificado, o morador autorizou a entrada da equipe na residência e afirmou que não havia entorpecentes no local. O apoio da viatura GOC 59 foi solicitado, juntamente com o cão farejador Hunter, que localizou mais duas porções de substância análoga à maconha, com características semelhantes às encontradas anteriormente.

Diante dos fatos, os dois homens foram conduzidos à CPJ de Mogi Guaçu, onde o delegado de plantão, Dr. Alessandro, ouviu as partes e decidiu não efetuar a prisão em flagrante, liberando ambos para responderem ao processo em liberdade.