Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades
A Justiça de Santa Catarina decidiu suspender, nesta terça-feira (27), a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado. A medida interrompe, de forma imediata, a aplicação da norma aprovada recentemente pelo Legislativo catarinense.
A decisão suspende a eficácia da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação restringia a reserva de vagas apenas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública de ensino ou com base em critérios exclusivamente econômicos, vedando a adoção de cotas raciais.
A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que acolheu pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL. Para a magistrada, a norma estadual contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas nas universidades.
Na decisão, a desembargadora destacou que a vedação ampla às cotas raciais não se sustenta juridicamente. Segundo ela, “a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”.
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade questionando a validade da lei catarinense.
Ainda ontem, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no STF, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a constitucionalidade da norma suspensa pela Justiça estadual.
Via Agência Brasil



