Gratificação especial para servidores do HM passa a valer em fevereiro
A partir do mês de fevereiro, a Gratificação Especial de Desempenho de Saúde (GEDS), destinada aos servidores municipais que atuam no Hospital Municipal de Itapira, passará a ser concedida aos funcionários que cumprirem todos os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 6.603/2025 e pelo Decreto n° 10/2026.
Instituída como forma de valorização profissional e incentivo à eficiência, à assiduidade e à qualidade dos serviços prestados à população, a GEDS será concedida exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos, lotados e em efetivo exercício no Hospital Municipal de Itapira, que atuam em regime de escala e revezamento. Essa gratificação não se incorpora ao salário, não integra a base de cálculo para aposentadoria e é devida apenas enquanto o servidor estiver em efetivo exercício das atividades que justificam sua concessão.
A gratificação contempla três grupos de servidores: Grupo 1 – profissionais de enfermagem e outros profissionais de nível superior, exceto médicos e cirurgiões-dentistas; Grupo 2 – técnicos de enfermagem e demais funções de nível médio; e Grupo 3 – profissionais de apoio operacional que atuam no hospital, como auxiliares de serviços gerais, braçais e vigias. Os valores da gratificação são de R$ 337,00, R$ 235,00 e R$ 190,00 para os Grupos 1, 2 e 3, respectivamente.
Servidores da área da saúde que estejam lotados em Unidades Básicas de Saúde, centros de especialidades, setores administrativos ou em qualquer outra unidade que não integre a estrutura do Hospital Municipal e não atuem em regime de escala, não se enquadram nos critérios de concessão.
O pagamento da gratificação está condicionado ao desempenho mensal do servidor, avaliado com base em critérios objetivos como assiduidade e pontualidade, cumprimento integral da jornada ou da escala de trabalho, disciplina funcional e observância das normas e deveres do serviço público. O funcionário perde o direito à gratificação no mês em que houver faltas, atrasos, saídas antecipadas não autorizadas ou afastamentos, incluindo licenças médicas, conforme previsto na regulamentação.
A avaliação será realizada mensalmente, com base nos registros de frequência e no acompanhamento da chefia imediata, que preencherá um formulário individual de cada servidor. O pagamento da gratificação ocorre sempre de forma posterior à apuração, sendo concedido apenas quando todos os requisitos forem integralmente atendidos.




