Gestão Bellini é alvo de decisão judicial após calote de R$ 1,8 milhão no Bairral
A crise financeira entre a Prefeitura de Itapira e a Fundação Espírita Américo Bairral atingiu um dos momentos mais graves da saúde pública do município. Um calote de aproximadamente R$ 1,835 milhão acumulado pela administração municipal levou a instituição a romper o convênio das Residências Terapêuticas e buscar socorro na Justiça para evitar a interrupção do atendimento de 59 pacientes com transtornos mentais graves.
A decisão da juíza de Direito Dra. Fabiola Brito do Amaral, da 1ª Vara da Comarca de Itapira, escancara o tamanho do problema enfrentado pela gestão do prefeito Toninho Bellini. A própria Prefeitura reconheceu oficialmente a existência da dívida, alegando dificuldades orçamentárias e financeiras para justificar os atrasos nos repasses.
Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou que o Município volte a pagar, em até 15 dias, os repasses mensais de R$ 298,5 mil destinados à manutenção das seis Residências Terapêuticas. Caso descumpra a ordem judicial, a Prefeitura estará sujeita à multa diária de R$ 10 mil para cada parcela não paga.
É importante destacar que, dos R$ 298,5 mil mensais previstos no convênio, R$ 200 mil são recursos federais repassados ao Município por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, tratam-se de verbas públicas da União destinadas diretamente à manutenção do serviço. Mesmo assim, conforme apontado na decisão judicial, os valores não foram integralmente repassados à Fundação Américo Bairral pela Prefeitura de Itapira, comprometendo a continuidade do atendimento das residências terapêuticas.
A Prefeitura além de não repassar os R$ 98,5 mil que era sua parte ainda ficou com os R$ 200 mil que veio via Governo Federal.
Instituição sustentou atendimento sem receber
Segundo o processo, o convênio previa repasses mensais compostos por R$ 200 mil de recursos federais e R$ 98,5 mil de contrapartida municipal.
Mesmo diante dos sucessivos atrasos, a Fundação Américo Bairral manteve o atendimento aos moradores das residências terapêuticas. Após a rescisão do convênio, em março deste ano, a instituição continuou prestando os serviços por mais dois meses sem receber qualquer valor da Prefeitura, assumindo sozinha despesas com equipes multidisciplinares, cuidadores, medicamentos, alimentação e moradia dos pacientes.
Esse período elevou o passivo para cerca de R$ 1,835 milhão.
A própria decisão judicial reconhece que a continuidade do atendimento ocorreu exclusivamente por compromisso ético e humanitário da Fundação, apesar de a situação financeira já ser considerada insustentável.
Justiça alerta para risco à vida e à dignidade dos pacientes
Na decisão, a magistrada destaca que os 59 moradores das Residências Terapêuticas dependem integralmente do serviço.
Além do tratamento em saúde mental, eles recebem moradia, alimentação, acompanhamento permanente e cuidados especializados. Muitos não possuem qualquer vínculo familiar.
A juíza afirma que uma interrupção abrupta poderia provocar grave regressão clínica e representar violação aos direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Administração terá de apresentar solução
Além de determinar a retomada imediata dos pagamentos, a Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente um plano detalhado explicando como pretende assumir diretamente o serviço ou contratar outra instituição para garantir a continuidade do atendimento.
A decisão também deixa claro que a dívida acumulada continuará sendo discutida durante o andamento do processo, já que seu pagamento depende das regras constitucionais aplicáveis às condenações impostas ao poder público.
Crise expõe fragilidade da gestão
O episódio coloca a administração do prefeito Toninho Bellini sob forte pressão. Embora a Prefeitura alegue dificuldades financeiras, a Justiça entendeu que esse argumento não pode justificar a interrupção de um serviço essencial de saúde mental.
A decisão evidencia que o impasse deixou dezenas de pacientes em situação de vulnerabilidade e obrigou uma instituição filantrópica a custear, com recursos próprios, um serviço que deveria ser financiado pelo poder público.
Ao determinar a retomada imediata dos repasses, o Judiciário sinaliza que a continuidade da assistência à saúde mental não pode ficar subordinada à crise financeira do Município, sobretudo quando vidas e direitos fundamentais estão diretamente em jogo.





