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Gazeta Itapirense

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

O delegado havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento acabou interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao determinar o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo, Flávio Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os argumentos apresentados pelo ministro está a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.

Andrei Rodrigues volta ao comando da PF após decisão de Flávio Dino (Foto: Agência Brasil)

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu Dino na decisão.

Além de determinar a reintegração do diretor-geral, o ministro também ordenou o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal.

Na decisão, Dino destacou possíveis prejuízos para investigações que estão em andamento sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida.

Com a determinação, Andrei Rodrigues e Leandro Almada deverão reassumir suas respectivas funções na estrutura da Polícia Federal.

 

Via Agência Brasil