Derrite recua e mantém atuação da PF no combate ao crime organizado
Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aval do governador.
Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal haviam criticado a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado. O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados.
Em nota, a PF afirmou que a proposta anterior representava um retrocesso e inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu alterar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, declarou o parlamentar.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582/2025 foi duramente criticado pelo governo, que alegou não ter sido consultado sobre as mudanças.
O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias dentro da Lei Antiterrorismo, ponto criticado por especialistas e pelo governo, que alertaram que a medida poderia ser usada por outros países como justificativa para intervenções no Brasil.
Outra modificação proposta pelo relator foi a criação de uma figura típica autônoma para punir pessoas que pratiquem atos de natureza criminosa semelhantes aos das facções, mesmo que não integrem formalmente esses grupos. Segundo Derrite, a medida é necessária porque, muitas vezes, é complexa a comprovação da ligação direta entre o infrator e uma organização criminosa.
Com essa alteração, pessoas sem vínculo comprovado com facções poderão ser condenadas a penas que variam de 20 a 30 anos de prisão caso cometam atos descritos no artigo 2-A do projeto, como restringir a livre circulação de pessoas e bens sem justificativa legal ou dificultar a ação das forças de segurança pública, por exemplo por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias.
Outro ponto criticado pelo governo federal foi a exclusão, no texto inicial, do dispositivo que previa que bens apreendidos em operações continuariam sob posse do Estado mesmo que a ação judicial fosse anulada, caso o investigado não conseguisse comprovar a origem lícita desses bens.
Esse mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi criado para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo. Após as críticas, Derrite incluiu um novo capítulo denominado “Do Perdimento de Bens”, que disciplina o procedimento dentro da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
De acordo com o relator, a medida tem como objetivo ampliar o cerco ao patrimônio ilícito e reduzir o poder financeiro dos grupos criminosos.
O texto também prevê a criação de um Banco de Dados Nacional de membros de facções ou milícias, já proposto no texto original do Executivo. Derrite acrescentou a possibilidade de bancos de dados estaduais com a mesma finalidade, além da determinação de inelegibilidade automática para cargos políticos das pessoas incluídas nesses cadastros.
Via Agência Brasil.




