Definidas regras para subsídio de transporte escolar e universitário em 2026
A Prefeitura de Itapira definiu as regras para a concessão do subsídio de transporte escolar destinado a estudantes universitários e alunos do ensino técnico de nível médio no exercício de 2026. O benefício, que tem como objetivo auxiliar no custeio do deslocamento até instituições de ensino localizadas fora do município, foi regulamentado por meio do Decreto nº 003/2026, publicado no Jornal Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 08.
O decreto foi assinado pelo prefeito Toninho Bellini e segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.539/1981, com alterações posteriores. A medida mantém o auxílio financeiro para estudantes que precisam se deslocar diariamente para cidades vizinhas, desde que atendam aos critérios socioeconômicos e administrativos definidos pela administração municipal.
De acordo com o texto, poderão requerer o subsídio alunos regularmente matriculados em cursos de graduação universitária ou em cursos técnicos de nível médio, desde que utilizem transporte fretado ou linhas regulares para o trajeto entre Itapira e a instituição de ensino. No caso de transporte fretado, os veículos devem ter capacidade mínima para dez passageiros. O estudante também deverá comprovar que realiza o deslocamento ao menos cinco dias por semana e apresentar frequência mínima de 75% nas aulas.
O pagamento do benefício ocorrerá entre os meses de fevereiro e junho e de agosto a dezembro, sendo liberado até o dia 30 do mês subsequente ao de referência. O subsídio de dezembro será pago com valor correspondente a 50% do montante mensal concedido ao estudante.
Para ter direito ao reembolso, será obrigatória a apresentação dos comprovantes de pagamento do transporte, que deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 do mês seguinte. Documentos entregues fora do prazo serão analisados apenas no mês subsequente, e comprovantes pendentes de meses anteriores não serão aceitos após o décimo dia útil de janeiro do ano seguinte.
O decreto estabelece ainda que não haverá reembolso para estudantes que frequentarem instituições de ensino localizadas no próprio município de Itapira. Também fica vedada a concessão do subsídio para alunos que estejam cursando uma segunda graduação ou um segundo curso técnico já concluído anteriormente. Outra restrição prevista é para cursos oferecidos em Itapira, exceto quando a instituição local apresentar avaliação inferior no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) ou quando o aluno possuir desconto de, no mínimo, 35% na mensalidade.
O valor do subsídio será calculado com base nos contratos de transporte apresentados no momento da inscrição, considerando a cidade de destino e a média das parcelas mensais. A distância máxima permitida entre Itapira e a instituição de ensino é de 75 quilômetros. Nos casos em que o deslocamento for realizado exclusivamente por transporte de linha regular, o repasse será calculado com base na soma das passagens apresentadas, limitado a até 20 dias por mês.
A concessão do benefício será definida a partir de análise socioeconômica, que levará em conta a renda per capita familiar bruta. Estudantes com renda de até três décimos do salário mínimo por pessoa terão direito a subsídio de 100%. As faixas seguintes preveem percentuais de 75%, 50% e 25%, até o limite de um e dois décimos do salário mínimo. Acima desse valor, o estudante não terá direito ao auxílio. A análise ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Promoção Social, que poderá solicitar documentos adicionais ou convocar o estudante para entrevista social.
O cronograma para solicitação do subsídio já foi definido. O agendamento para atendimento presencial deverá ser feito entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, por meio da plataforma online da Secretaria Municipal de Educação. A relação dos agendamentos será publicada até o dia 11 de fevereiro, e os atendimentos presenciais ocorrerão entre os dias 19 e 25 do mesmo mês. O resultado geral do processo será divulgado até o dia 10 de abril, no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira e na plataforma online da Secretaria de Educação.
Para continuar recebendo o benefício no segundo semestre, os estudantes deverão realizar recadastramento em agosto, apresentando comprovante de matrícula, frequência mínima exigida e declaração atualizada do contrato de transporte. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação de informações inverídicas poderá resultar no indeferimento do pedido ou na devolução dos valores recebidos, além das sanções legais cabíveis.
As despesas com a execução do subsídio de transporte escolar em 2026 serão custeadas com recursos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da dotação orçamentária destinada à assistência educacional, com valor total previsto de R$ 240 mil.
Todas as etapas, formulários e anexos necessários para a solicitação do auxílio estarão disponíveis na plataforma online da Secretaria Municipal de Educação, na opção Demandas > Subsídio Universitário.



