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Gazeta Itapirense

Covarde condenado por maus-tratos a animais não poderá ocupar cargos públicos  

A Câmara Municipal de Itapira aprovou nesta quinta-feira, 15, durante a 35ª sessão ordinária de 2026, o Projeto de Lei nº 64/26, de autoria do vereador Fábio Galvão dos Santos (PSD) e coautoria da vereadora Professora Marisol (REP), que proíbe a nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de maus-tratos contra animais para cargos, empregos e funções públicas no município.

A medida abrange a Administração Pública Municipal direta e indireta, incluindo órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município. A restrição também se aplica aos cargos, empregos e funções vinculados à Câmara Municipal.

De acordo com o texto aprovado, a vedação alcança cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança. A restrição começa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e permanece durante o cumprimento da pena imposta pela Justiça.

A proposta também prevê que, nos concursos públicos municipais, a observância da lei conste nos respectivos editais. Para nomeações em cargos comissionados e funções de confiança, a documentação necessária deverá ser apresentada antes da posse ou do início do exercício, incluindo certidão de antecedentes criminais, quando cabível.

Proteção animal e moralidade administrativa

Na justificativa do projeto, os vereadores destacam que a iniciativa busca fortalecer os princípios da moralidade administrativa e da proteção animal, estabelecendo critérios para o acesso às funções públicas municipais.

A proposta é fundamentada nos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e no dever do Poder Público de proteger a fauna e impedir práticas que submetam os animais à crueldade, conforme o artigo 225 da Constituição.

O projeto também faz referência à legislação federal que trata dos crimes ambientais, especialmente ao artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções para atos de abuso e maus-tratos contra animais.

A restrição possui natureza administrativa e não substitui nem interfere nas demais sanções penais, civis ou administrativas previstas na legislação vigente. O texto também estabelece que a medida somente será aplicada após condenação criminal definitiva, respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência.

 Proposta segue precedente municipal

A proposta ainda cita a Lei Municipal nº 6.390, de 7 de maio de 2024, também de autoria do vereador Fábio Galvão (PSD), que estabeleceu restrição semelhante para pessoas condenadas definitivamente por violência contra mulheres e meninas, durante o cumprimento da pena, e menciona a legislação adotada este ano pelo município de Campinas (SP), que instituiu medida semelhante para condenados por maus-tratos contra animais.

Com a aprovação do projeto, a proposta busca ampliar as medidas municipais voltadas à proteção animal e à observância dos princípios éticos no serviço público. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la no que for necessário.