Coluna ‘Traço Feminino’, por Hellen Santos
Um espaço acolhedor que trará de forma acessível assuntos necessários como direitos das mulheres, a luta das mulheres negras, a violência contra a mulher e o que fazer nessas situações, dentre outros temas relacionados à mulher.
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A liberdade da Mulher incomoda
Mês de agosto é mês de prevenção em relação a violência contra a mulher. Ele se denomina, Agosto Lilás!
As mulheres são obras primas, belezas diversas, muralhas em movimento, mas principalmente alvos constantes de um sistema que tenta mantê-las seguras, mas que as colocam em perigo de forma estrutural.
Existe uma estrutura que aparenta mudança, mas que usa os seus aparatos para perpetuar a desconfiança sobre as mulheres, seu trabalho, sua postura como mãe, esposa, filha, profissional e dona de si!
Em relação a violência, a liberdade da mulher não é respeitada, fazendo com que as mulheres não possam amar e desamar, fazer escolhas que não incluíam a projeção que a sociedade faz sobre elas.
Essa liberdade gera ódio e não aceitação pelos seus parceiros, “dando“ a eles a “ ideia de posse” sobre a mulher, vitimizando-as de forma alarmante. Historicamente, a mulher sempre enfrentou o machismo, a misoginia e a brutal violência.
O Agosto lilás representa essa luta de não aceitarmos e combatermos a violência contra as mulheres, ele significa unir e persistir na conscientização de toda a população para que o incômodo que ainda exista pela mulher ser livre fique apenas no campo do inconsciente e não dos obtuários.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Tipos de violência:
- Violência Física:
Refere-se a qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, cortes, entre outros. - Violência Psicológica:
Envolve qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher. Exemplos incluem humilhações, xingamentos, controle excessivo, isolamento, ameaças, manipulação e desvalorização. - Violência Sexual:
Consiste em qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas. Isso inclui forçar a mulher a ter relações sexuais, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar abortos. - Violência Patrimonial:
Refere-se a qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher. - Violência Moral:
Envolve qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, qualquer conduta que afete a honra e a reputação da mulher.
É importante ressaltar que essas formas de violência podem ocorrer de maneira isolada ou combinada, e muitas vezes estão interligadas em um ciclo de violência. Além disso, a violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico, podendo ocorrer em diversos espaços, como no trabalho, na rua, ou em relações sociais.
DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!
Denuncie !!!
Por: Hellen Santos
Pedagoga, Mestre em Educação e Doutoranda em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Atualmente tem se dedicado à escrita de livros de literatura Afro-infantil .