Gazeta Itapirense

Coluna ‘Traço Feminino’, por Hellen Santos

Um espaço acolhedor que trará de forma acessível assuntos necessários como direitos das mulheres, a luta das mulheres negras, a violência contra a mulher e o que fazer nessas situações, dentre outros temas relacionados à mulher.

Seja muito bem-vinda (o) !

 

A liberdade da Mulher incomoda

 Mês de agosto é mês de prevenção em relação a violência contra a mulher. Ele se denomina, Agosto Lilás!

As mulheres são obras primas, belezas diversas, muralhas em movimento, mas  principalmente alvos constantes de um sistema que tenta mantê-las seguras, mas que as colocam em perigo de forma estrutural.

Existe uma estrutura que aparenta mudança, mas que usa os seus aparatos para perpetuar a desconfiança sobre as mulheres, seu trabalho, sua postura como mãe, esposa, filha, profissional e dona de si!

Em relação a violência, a liberdade da mulher não é respeitada, fazendo com que as mulheres não possam amar e desamar, fazer escolhas que não incluíam a projeção que a sociedade faz sobre elas.

Essa liberdade gera ódio e não aceitação pelos seus parceiros, “dando“ a eles a “ ideia de posse” sobre a mulher, vitimizando-as de forma alarmante. Historicamente, a mulher sempre enfrentou o machismo, a misoginia e a brutal violência.

O Agosto lilás representa essa luta de não aceitarmos e combatermos a violência contra as mulheres, ele significa unir e persistir na conscientização de toda a população para que o incômodo que ainda exista pela mulher ser livre fique apenas no campo do inconsciente e não dos obtuários.

 

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Tipos de violência:

  1. Violência Física:
    Refere-se a qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, cortes, entre outros.
  2. Violência Psicológica:
    Envolve qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher. Exemplos incluem humilhações, xingamentos, controle excessivo, isolamento, ameaças, manipulação e desvalorização.
  3. Violência Sexual:
    Consiste em qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas. Isso inclui forçar a mulher a ter relações sexuais, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar abortos.
  4. Violência Patrimonial:
    Refere-se a qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
  5. Violência Moral:
    Envolve qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, qualquer conduta que afete a honra e a reputação da mulher.

É importante ressaltar que essas formas de violência podem ocorrer de maneira isolada ou combinada, e muitas vezes estão interligadas em um ciclo de violência. Além disso, a violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico, podendo ocorrer em diversos espaços, como no trabalho, na rua, ou em relações sociais.

DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!

Denuncie !!!

 

Por: Hellen Santos

Pedagoga, Mestre em Educação e Doutoranda em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Atualmente tem se dedicado à escrita de livros de literatura Afro-infantil .

 

hellenccsed@gmail.com