Gazeta Itapirense

Câmara aprova doação de imóvel para a Cargill Alimentos

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 05, o projeto de lei complementar nº 12/25, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a alienação por doação com encargo do imóvel para a empresa Cargill Alimentos Ltda. Os imóveis destinam-se à ampliação da unidade industrial e melhoria da logística de circulação dos caminhões.

As áreas estão localizadas no bairro de Barão Ataliba Nogueira, sendo um na Avenida Ana Marangoni Padilha e o outro na rua José Florindo Gardesani Marcone, contendo as áreas superficiais de 3.866,48 m² e 5.943,80 m², respectivamente.

Em contrapartida, a empresa se compromete em cumprir plano de trabalho relativo ao crescimento do faturamento da empresa e aumento da empregabilidade; admitir, preferencialmente, trabalhadores cadastrados no PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador ou CVT – Centro de Valorização do Trabalhador do Munícipio de Itapira; doar mensalmente rações para o novo Centro de Acolhimento de Animais de Itapira; comprovar a inexistência de qualquer forma de poluição ambiental em seu processo produtivo; faturar, no munícipio de Itapira, toda a produção da unidade aqui instalada; não destinar ou utilizar seu imóvel para outros fins que não os constantes do ato da doação, sem concordância expressa do Poder Executivo Municipal de Itapira; não alienar a imóvel, ou parte dele, no período deferido dos incentivos ou isenções previstos nesta lei, sem expressa autorização do Poder Executivo Municipal. Em ocorrendo tal autorização, fica resguardada o valor do terreno quando da sua doação, bem como revogado de imediato todos os incentivos se houver desvio da finalidade original por parte do comprador; e licenciar toda a sua frota de veículos no Munícipio de Itapira;

Com relação ao plano de trabalho, a empresa apresentará, em até 30 dias após a publicação da lei, os projetos de construção do estacionamento dos caminhões e área de descanso para caminhoneiros, devendo constar nos projetos a execução de obras em vias públicas do município, objetivando melhorar o acesso à empresa, bem como para facilitar o escoamento de produção.

De acordo com o planejamento técnico, a empresa deverá iniciar as atividades de ampliação em 60 dias e concluí-las em 18 meses, contados da data de aprovação dos projetos, o que poderá ser ampliado caso demonstrados impedimentos de ordem técnica. Após a conclusão das obras, a empresa terá o prazo de 30 dias para iniciar suas atividades.

A empresa, como contrapartida social efetuará a doação de 500 kg/mensais, sendo 90% de ração para cães e 10% de ração para gatos; iniciar as doações ao Centro de Acolhimento de Animais, a partir de 06 meses, contados da entrada em vigor desta lei;

O descumprimento pela empresa dos encargos que oneram a doação, salvo por motivo de força maior, acarretará a sua revogação automática e o imóvel reverterá ao domínio e posse plena do município de Itapira, sem que assista à empresa ou quaisquer terceiros direito à indenização ou de retenção.

Os encargos previstos nesta Lei deverão ser cumpridos pelo prazo de 10 anos, a serem contados a partir do registro da escritura pública da outorga da doação em benefício da empresa.

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