Artigo: Mãe solo ou mãe abandonada?, por Hellen Santos
Traço Feminino
Um espaço acolhedor que trará de forma acessível assuntos necessários como direitos das mulheres, a luta das mulheres negras, a violência contra a mulher e o que fazer nessas situações, dentre outros temas relacionados à mulher.
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Mãe solo ou mãe abandonada?
As mulheres que criam seus filhos sozinhas estão em todos os lugares. Elas estão nas grandes cidades, nos bairros periféricos, nas comunidades rurais e também nas pequenas cidades do interior. A diferença é que, em muitos municípios menores, onde todos conhecem a vida de todos, o julgamento costuma ser mais rápido do que a empatia.
A sociedade aprendeu a chamar essas mulheres de mães solo, mas será que esse é sempre o termo mais adequado? Muitas mulheres não escolheram criar seus filhos sozinhas, elas foram deixadas para trás. O pai rompeu o vínculo afetivo, afastou-se das responsabilidades ou limitou sua participação ao pagamento, quando existe, da pensão alimentícia. Por isso, talvez seja mais honesto perguntar, quantas dessas mulheres são, na verdade, mães abandonadas?
O problema não está apenas na ausência paterna, está na forma como a sociedade reage a ela. A mulher permanece, cuida, trabalha, educa, acompanha consultas médicas, reuniões escolares, noites sem dormir e desafios financeiros e ainda assim, frequentemente é ela quem precisa responder perguntas sobre sua vida, suas escolhas e sua capacidade de criar um filho.
Enquanto isso, o homem que abandonou suas responsabilidades muitas vezes reconstrói sua vida sem enfrentar o mesmo julgamento, poucos perguntam por que ele não participa da criação dos filhos, não cobram sua presença com a mesma intensidade com que cobram a força da mãe.
Esse comportamento revela um problema coletivo. Segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), o Brasil possui mais de 11 milhões de mães que criam seus filhos sem a presença do pai, e 90% das mulheres que passaram a viver essa realidade entre 2012 e 2022 são negras. Além disso, essas mulheres recebem, em média, renda significativamente inferior à de homens com filhos e também à de mulheres casadas com filhos.
Não se trata de coincidência, as desigualdades raciais no Brasil fazem com que mulheres negras estejam mais expostas ao desemprego, ao trabalho informal, aos menores salários e à pobreza. Quando a maternidade acontece sem apoio paterno, essas desigualdades se acumulam, afetando não apenas a mãe, mas também o desenvolvimento das crianças.
Apesar disso, essas mulheres ainda são chamadas de “guerreiras”, embora o reconhecimento pareça um elogio, ele também mascara uma realidade preocupante, pois ninguém deveria precisar ser heroína para garantir aos filhos aquilo que é responsabilidade de duas pessoas.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o dever de sustento, cuidado e educação dos filhos é compartilhado entre pai e mãe, conforme a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil Brasileiro. A pensão alimentícia não substitui a convivência, afeto, presença ou corresponsabilidade na educação dos filhos.
Nos últimos anos, também surgiram propostas legislativas voltadas à ampliação da proteção social das famílias monoparentais, como prioridade em programas habitacionais, acesso facilitado à educação de qualidade, fortalecimento da rede de cuidados e medidas para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações parentais.
Embora muitos avanços ainda dependam de novas leis e de políticas públicas permanentes, o debate precisa continuar, entretanto, nenhuma mudança legislativa será suficiente se a cultura permanecer a mesma.
Precisamos deixar de romantizar a sobrecarga feminina e começar a responsabilizar socialmente quem abandona seus deveres parentais, garantindo aparatos legais que reconheça que criar uma criança é responsabilidade compartilhada e que a ausência paterna não pode continuar sendo tratada como algo normal.
Sobretudo, precisamos abandonar uma prática silenciosa, mas profundamente injusta, julgar quem ficou e absolver quem foi embora. Uma sociedade verdadeiramente comprometida com a infância não pergunta apenas quem é a mãe, ela pergunta onde está o pai.
“Esta coluna não pretende encerrar o debate, mas iniciá-lo. Afinal, transformar uma sociedade começa quando temos coragem de questionar aquilo que por muito tempo foi tratado como normal.”
Por: Hellen Santos
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Planalto – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: Planalto – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: Planalto – Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Pesquisa sobre mães solo no Brasil (2012–2022). Dados divulgados em 2023: mais de 11 milhões de mães criam os filhos sozinhas; 90% das mães solo no período são negras.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisas sobre famílias, arranjos domiciliares e características da população brasileira.






