Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento acabou interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo, Flávio Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os argumentos apresentados pelo ministro está a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu Dino na decisão.
Além de determinar a reintegração do diretor-geral, o ministro também ordenou o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal.
Na decisão, Dino destacou possíveis prejuízos para investigações que estão em andamento sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida.
Com a determinação, Andrei Rodrigues e Leandro Almada deverão reassumir suas respectivas funções na estrutura da Polícia Federal.
Via Agência Brasil






