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Gazeta Itapirense

STF mantém condenação de Toninho Bellini por improbidade em caso de licitação fraudulenta

Uma ação civil pública envolvendo uma licitação realizada pela Prefeitura de Itapira em 2007 percorreu as diferentes instâncias da Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo terminou com a manutenção da condenação por improbidade administrativa decorrente da simulação de uma licitação.
O caso envolve diretamente o prefeito Toninho Bellini e a empresa Novart Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas, além de seus sócios.
De acordo com as decisões judiciais, a Prefeitura abriu, em fevereiro de 2007, a Carta Convite nº 006/2007 para contratação de empresa destinada à execução de obras públicas. A Novart foi declarada vencedora pelo menor preço e o contrato foi homologado em março daquele ano.
A irregularidade apontada pelo Ministério Público estava relacionada ao fato de que parte dos serviços incluídos na licitação já havia sido executada ou estava em fase de conclusão pela própria empresa vencedora.

Toninho Bellini terá que pagar multa por licitação fraudulenta (Divulgação)

A Novart havia sido contratada anteriormente, em caráter emergencial e com dispensa de licitação, para realizar reparos em escadas do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu, serviço que posteriormente apareceu entre os itens da Carta Convite.

Outro ponto considerado pelas decisões foi a rapidez na emissão das notas fiscais e no empenho dos valores após a formalização do contrato. Os serviços relacionados ao procedimento somaram R$ 87.978,35.

A ação inicialmente foi julgada improcedente em primeira instância. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, reconhecendo a prática de improbidade administrativa.

Para o TJ-SP, as circunstâncias demonstraram que o procedimento licitatório teria sido utilizado para dar aparência de regularidade a serviços que já estavam sendo executados, caracterizando uma simulação dolosa e favorecendo a empresa contratada.

Um aspecto destacado nas decisões é que não foi constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos nem enriquecimento ilícito dos envolvidos. Por esse motivo, não houve determinação de ressarcimento ao erário. As sanções aplicadas incluíram multa de 1 salário do cargo de prefeito corrigido até e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber determinados benefícios.

Com a mudança da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 e o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.199, o processo voltou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça. Em novembro de 2024, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação, entendendo que havia elementos suficientes para caracterizar o dolo exigido pela legislação atual.

O prefeito Toninho Bellini continuou recorrendo. O caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde recurso apresentado em 2025 não foi acolhido nos termos pretendidos pela defesa.

Posteriormente, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo distribuído ao ministro Dias Toffoli em maio de 2026. A defesa questionou, entre outros pontos, a caracterização do dolo e destacou o reconhecimento judicial de que não houve dano ao erário.

Em julgamento virtual realizado entre 12 e 19 de junho de 2026, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado pela defesa. Com isso, foi mantida a decisão das instâncias anteriores.

Na análise, o Supremo destacou que o Tribunal de origem havia reconhecido a ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, mas também havia concluído pela existência de simulação dolosa do procedimento licitatório. Segundo o STF, uma eventual mudança nessa conclusão exigiria nova análise dos fatos e das provas, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279.

Com o encerramento dessa etapa de recursos, o processo segue para a fase de cumprimento das decisões judiciais, não cabe mais recurso algum para Toninho Bellini e as outras partes da ação.

O caso, iniciado a partir de fatos ocorridos há quase duas décadas, passa agora a uma nova etapa após a tramitação pelas instâncias da Justiça paulista, pelo STJ e pelo STF.