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Gazeta Itapirense

Tribunal de Contas julga irregular aditivo e execução da reforma do Mercadão  

A reforma do Mercado Municipal de Itapira voltou a ser alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Em sentença assinada em 17 de setembro de 2026, o auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli julgou irregulares o sexto termo de aditamento do contrato e o acompanhamento da execução da obra, contratada pelo prefeito Toninho Bellini junto à empresa JEA Construtora e Incorporadora Ltda.

A decisão aponta uma série de problemas identificados durante a fiscalização, entre eles atrasos reiterados, medições e pagamentos de serviços que ainda não haviam sido integralmente executados e continuidade dos trabalhos depois do encerramento da vigência contratual, sem a formalização de um novo aditamento.

O contrato nº 031/2023 foi firmado em 9 de março de 2023, após concorrência pública, para a execução das obras e serviços de reforma do Mercado Municipal. Embora a licitação e o contrato original tenham sido considerados regulares pelo Tribunal, os termos aditivos posteriores foram alvo de decisões desfavoráveis.

Prazo foi prorrogado em 477 dias

O sexto aditamento, assinado em 16 de maio de 2025, prorrogou a vigência contratual por mais 57 dias. Antes dele, os aditamentos anteriores já haviam acrescentado 420 dias ao prazo inicialmente previsto de 12 meses. Com isso, as prorrogações totalizaram 477 dias.

Para o auditor do TCESP, as justificativas apresentadas pela Prefeitura não foram suficientes para explicar os atrasos nem para demonstrar a adoção de medidas efetivas contra a empresa responsável pela obra.

Segundo a sentença, a administração municipal informou ter encaminhado notificações ao setor jurídico em razão da baixa produtividade da construtora, mas optou por não adotar medidas que pudessem provocar um conflito judicial e, consequentemente, uma paralisação ainda maior dos trabalhos.

O Tribunal considerou que essa justificativa não afastava a responsabilidade da administração de avaliar e aplicar as sanções previstas na legislação diante do descumprimento contratual.

Fiscalização encontrou falhas desde as primeiras visitas

O acompanhamento da obra foi realizado por meio de seis visitas técnicas, entre julho de 2023 e novembro de 2025. Ao longo das inspeções, a equipe de fiscalização registrou problemas relacionados aos projetos de engenharia, à execução dos serviços, ao cumprimento do cronograma e à comprovação de materiais e procedimentos empregados na construção.

Nos primeiros relatórios, os técnicos apontaram que a licitação havia sido realizada sem levantamentos e projetos de engenharia considerados necessários para dimensionar adequadamente os serviços e elaborar o orçamento estimativo. Também identificaram divergências entre serviços previstos, medidos e aqueles efetivamente encontrados no canteiro.

Em uma das verificações, por exemplo, foram contabilizadas quatro torneiras em uma medição, mas apenas uma estava presente no local. Em outra situação, dois quadros de distribuição elétrica haviam sido medidos integralmente, embora não estivessem instalados na primeira visita. Posteriormente, os equipamentos encontrados apresentavam diferenças em relação às especificações da planilha contratual.

A fiscalização também registrou falhas construtivas em vigas e na laje de cobertura do estacionamento do subsolo, além de fissuras na estrutura. Foram apontadas divergências em itens instalados, problemas no cronograma e ausência de documentos técnicos exigidos para comprovar aspectos da execução.

Serviços foram medidos antes da conclusão

Um dos pontos destacados no processo foi a medição de serviços antes de sua efetiva execução.

De acordo com o relatório de fiscalização, em dezembro de 2023 foram medidos integralmente 636,19 metros quadrados de revestimento cerâmico, no valor de R$ 65.720,62. Na mesma medição, também foi registrado como concluído o guarda-corpo do mezanino, no valor de R$ 83.920,42.

Durante a visita técnica, porém, os fiscais constataram que a instalação do guarda-corpo ainda estava começando e que menos de seis metros haviam sido executados.

Os relatórios posteriores continuaram apontando problemas de produtividade e descumprimento do cronograma. Em inspeções realizadas em 2025, a fiscalização voltou a registrar medições e pagamentos de serviços não executados, além de perda de serviços já realizados e deterioração de materiais.

A sentença também menciona que a Prefeitura apresentou, em documento relacionado ao acompanhamento da obra, a informação de que os trabalhos estavam 90,22% executados naquela ocasião.

Prefeitura reconheceu que ainda havia serviços pendentes

Um dos fundamentos centrais da decisão está nas informações apresentadas pela própria administração municipal durante a defesa.

Segundo o processo, a Prefeitura explicou que precisava concluir a prestação de contas de financiamentos mantidos com a Caixa Econômica Federal para viabilizar a liberação de um novo empréstimo. A pendência relacionada à reforma do Mercado Municipal estaria dificultando esse procedimento.

Diante da proximidade do prazo para a prestação de contas, a administração relatou ter chegado a um acordo com a construtora para concluir o elevador, as instalações elétricas e o sistema de combate a incêndio. Entretanto, a comprovação física da conclusão da obra somente seria possível no início de 2026.

Para o auditor, essa manifestação demonstrou que, embora os serviços contratados tivessem sido integralmente medidos e pagos, parte do objeto ainda permanecia em execução após o término do prazo contratual.

A sentença considerou irregular a continuidade dos trabalhos sem a correspondente formalização contratual, além de apontar que as medições registravam a totalidade dos serviços como executada, apesar de haver pendências.

Decisão também aborda subcontratação

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a presença de trabalhadores vinculados a empresas subcontratadas durante uma visita da fiscalização. Segundo o relatório, dois profissionais encontrados no local informaram que não haviam sido contratados diretamente pela JEA Construtora e Incorporadora.

A Prefeitura contestou a caracterização de abandono da obra e afirmou que os trabalhos sofreram paralisações pontuais para ajustes no cronograma. Também sustentou que a manutenção da empresa seria necessária para preservar o interesse público e evitar prejuízos decorrentes da substituição da contratada.

Entretanto, o auditor entendeu que as explicações não afastaram as irregularidades. A sentença destacou que a própria defesa municipal mencionou a contratação de empreiteiros para a realização de serviços, sem apresentar a documentação exigida pelo edital para comprovar a regularidade da subcontratação.

Documentação ambiental e condições de trabalho também foram fiscalizadas

Os relatórios registraram ainda questionamentos sobre a comprovação da origem legal da madeira utilizada na obra e a documentação referente ao transporte e à destinação dos resíduos da construção civil.

A administração e a empresa apresentaram justificativas para esses apontamentos. Entre elas, a alegação de utilização de madeira de reflorestamento e a informação de que os resíduos eram armazenados temporariamente no canteiro, aguardando a definição de transporte e destinação.

Também houve registros iniciais de condições inadequadas nas instalações utilizadas pelos trabalhadores, incluindo problemas de ventilação, iluminação e higiene no alojamento. Em relatório posterior, a fiscalização apontou que as instalações atendiam aos requisitos mínimos, mas outras falhas permaneceram em análise.

Ao final, o auditor considerou esclarecidos alguns dos apontamentos, mas entendeu que irregularidades relevantes continuavam comprometendo a execução contratual, especialmente as relacionadas aos atrasos, às medições, aos serviços pendentes e à subcontratação.

Tribunal julgou irregular o sexto aditamento

Com base nos elementos reunidos no processo, Valdenir Antonio Polizeli julgou irregulares o sexto termo de aditamento, de 16 de maio de 2025, e o acompanhamento da execução do contrato nº 031/2023.

A decisão determina o acionamento das disposições previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/1993, com comunicação à Câmara Municipal e à Prefeitura de Itapira, conforme os procedimentos indicados na sentença.

O documento, assinado digitalmente em 17 de setembro de 2026, também determina que seja aguardado o prazo para eventual recurso.

O caso evidencia a gravidade dos problemas identificados pelo órgão de controle em uma obra pública que acumulou prorrogações de prazo e cuja execução foi questionada em diferentes etapas da fiscalização.