Homicídio de “Ramona”: jurados reconhecem crime, mas inocentam acusados
O Tribunal do Júri de Itapira absolveu os dois acusados pelo homicídio de Ramon André Pereira Felix, conhecido como “Ramona”, em julgamento realizado no dia 26 de março de 2026. Este foi um dos casos que mais chamaram a atenção desde o ocorrido, em maio de 2024.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu durante a madrugada do dia 3 de maio de 2024, por volta de 1h30, na Rua Espanha, no bairro Jardim Magali. Segundo a acusação, Ramon foi alvejado por disparos de arma de fogo em via pública e morreu ainda no local.
Conforme os autos, dois homens foram denunciados por participação no crime. Um deles teria sido o autor dos disparos, enquanto o outro teria auxiliado na ação, conduzindo a motocicleta utilizada na fuga. A motivação apontada pelo Ministério Público foi considerada torpe, relacionada a um desentendimento anterior envolvendo a vítima.
Ainda segundo a investigação, Ramon estava em uma praça pública quando os acusados se aproximaram. O autor desceu da motocicleta, efetuou os disparos e, na sequência, retornou ao veículo, deixando o local junto com o comparsa.
O processo seguiu para julgamento pelo Tribunal do Júri, onde os jurados analisaram as provas apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime — ou seja, que o homicídio de fato ocorreu —, mas não reconheceu a autoria por parte dos acusados.

Com base nessa decisão soberana dos jurados, a Justiça determinou a absolvição dos dois réus, identificados apenas pelas iniciais F.A.S. e F.A.C.B. Após o veredicto, foi expedido alvará de soltura em favor dos acusados.
A defesa dos réus foi conduzida pelos advogados Danilo Marcatti, Luiz Otávio Carvalho e Gabriel Gonçalves, que sustentaram, ao longo do julgamento, a ausência de provas suficientes para comprovar a participação dos acusados no crime.
O caso gerou grande repercussão desde o início, tanto pela forma como o crime ocorreu quanto pelo histórico da vítima, conhecida na cidade como “Ramona”.
A absolvição reforça o princípio do Tribunal do Júri, onde cabe aos cidadãos decidir sobre a autoria e responsabilidade dos acusados em crimes dolosos contra a vida.
Com a decisão, o processo é encerrado em primeira instância, podendo ainda haver desdobramentos jurídicos conforme eventuais recursos previstos em lei.





