Gazeta Itapirense

Regulamentação do cultivo de cannabis medicinal no Brasil, por Nelson Theodoro

A recente regulamentação da ANVISA sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais representa, na minha visão, um avanço necessário, responsável e estratégico para o país. Não se trata de liberar o uso recreativo — que continua proibido — mas de organizar, com critérios técnicos e legais, um setor que já vinha crescendo e sendo, muitas vezes, judicializado.

A norma cumpre a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção exclusivamente para fins medicinais, trazendo segurança jurídica e previsibilidade regulatória.

Do ponto de vista da saúde, considero acertada a exigência de que o cultivo não seja permitido de forma individual por pacientes, mas sim por associações de pacientes constituídas como pessoa jurídica, além de instituições autorizadas para pesquisa. Isso garante controle sanitário, rastreabilidade e qualidade dos medicamentos.

O lado comercial e o potencial de mercado

Além do aspecto terapêutico, é impossível ignorar o impacto econômico positivo dessa regulamentação. O cultivo regulamentado abre espaço para:

  • Ampliação do mercado nacional de medicamentos à base de cannabis, reduzindo a dependência de produtos importados;
  • Geração de empregos qualificados, desde o cultivo até a pesquisa, desenvolvimento, produção e logística;
  • Estímulo à inovação e à pesquisa científica, fortalecendo a indústria farmacêutica nacional;
  • Redução de custos para pacientes e para o sistema de saúde, com produção local e escala.

Com regras claras, inspeções sanitárias e exigência de boas práticas, o Brasil passa a ter condições reais de se posicionar, no médio prazo, como potencial exportador de medicamentos à base de cannabis, especialmente para países que já possuem mercados regulados e demandam produtos com qualidade farmacêutica e certificação sanitária.

Regras, prazos e responsabilidade

A resolução entra em vigor em seis meses, e as entidades que já possuem autorização judicial terão 12 meses para se adequar às novas exigências da ANVISA, incluindo inspeções e cumprimento integral das normas sanitárias.

Esse prazo demonstra equilíbrio entre fiscalização rigorosa e viabilidade econômica, evitando rupturas e incentivando a profissionalização do setor.

Conclusão

Na minha opinião, o Brasil dá um passo importante ao tratar a cannabis medicinal como tema de saúde, ciência e desenvolvimento econômico, e não como pauta ideológica.

Temos agora a oportunidade de estruturar um setor com cuidado, metodologia bem elaborada, responsabilidade social e visão de mercado, garantindo acesso aos pacientes, fortalecendo a indústria nacional e abrindo caminho para a exportação de medicamentos com alto valor agregado.

O desafio, daqui para frente, será implementar essa regulamentação com seriedade, transparência e foco no interesse público.

Por: Nelson Theodoro