Gazeta Itapirense

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu novas alterações com a virada de 2025 para 2026. Confira abaixo o que passa a valer neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas tiveram mudanças a partir de janeiro de 2026.

Na primeira regra, que segue o cronograma da antiga regra 86/96, a pontuação — soma da idade com o tempo de contribuição — passou a ser de:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo

Na segunda regra de transição, voltada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima também aumentou:

  • Mulheres: 59 anos e seis meses
  • Homens: 64 anos e seis meses

A reforma prevê acréscimo de seis meses por ano até atingir:

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
    Esse patamar será alcançado em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivo no magistério.

A partir de 2026, a idade mínima passou a ser:

  • 54 anos e seis meses para mulheres
  • 59 anos e seis meses para homens

Essa idade também aumenta seis meses por ano até chegar, em 2031, a:

  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

O tempo mínimo de contribuição exigido é:

  • 25 anos para mulheres
  • 30 anos para homens

Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra da aposentadoria por idade.

  • Homens: idade mínima de 65 anos
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.

Simulações de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simular a aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.

Simulação no computador

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Faça login com CPF e senha (ou cadastre uma senha)
  • Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
  • O sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
  • Entre com CPF e senha do gov.br
  • Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Confira os dados apresentados
  • Caso haja erro, é possível corrigir clicando no ícone de lápis

O segurado pode salvar o resultado das simulações em PDF, clicando em “Baixar PDF”.

Regras de transição já cumpridas

Algumas regras de transição já não se aplicam mais em 2026.

No setor privado, a regra do pedágio de 100% já foi integralmente cumprida. Ela permitia a aposentadoria para:

  • Mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

No serviço público, o pedágio também foi encerrado, mantendo a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A regra do pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi totalmente cumprida. Todos os segurados enquadrados nessa modalidade já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo mais beneficiários a partir de 2026.

Via Agência Brasil