Entenda as mudanças na aposentadoria em 2026
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu novas alterações com a virada de 2025 para 2026. Confira abaixo o que passa a valer neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas tiveram mudanças a partir de janeiro de 2026.
Na primeira regra, que segue o cronograma da antiga regra 86/96, a pontuação — soma da idade com o tempo de contribuição — passou a ser de:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo
Na segunda regra de transição, voltada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima também aumentou:
- Mulheres: 59 anos e seis meses
- Homens: 64 anos e seis meses
A reforma prevê acréscimo de seis meses por ano até atingir:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Esse patamar será alcançado em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivo no magistério.
A partir de 2026, a idade mínima passou a ser:
- 54 anos e seis meses para mulheres
- 59 anos e seis meses para homens
Essa idade também aumenta seis meses por ano até chegar, em 2031, a:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
O tempo mínimo de contribuição exigido é:
- 25 anos para mulheres
- 30 anos para homens
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra da aposentadoria por idade.
- Homens: idade mínima de 65 anos
- Mulheres: idade mínima de 62 anos
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.
Simulações de aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simular a aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.
Simulação no computador
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha (ou cadastre uma senha)
- Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
- O sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
- Entre com CPF e senha do gov.br
- Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”
- Confira os dados apresentados
- Caso haja erro, é possível corrigir clicando no ícone de lápis
O segurado pode salvar o resultado das simulações em PDF, clicando em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
Algumas regras de transição já não se aplicam mais em 2026.
No setor privado, a regra do pedágio de 100% já foi integralmente cumprida. Ela permitia a aposentadoria para:
- Mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
No serviço público, o pedágio também foi encerrado, mantendo a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A regra do pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi totalmente cumprida. Todos os segurados enquadrados nessa modalidade já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo mais beneficiários a partir de 2026.
Via Agência Brasil



