Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23) pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira fase, a partir de 29 de dezembro, será liberado o valor de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta etapa, a Caixa estima a liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões. Os créditos serão realizados de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o valor diretamente no banco. O crédito automático vale para contas cadastradas até o dia 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque pelos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da instituição.
O saque poderá ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também será possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não será possível sacar os valores nos casos em que o saldo do FGTS tenha sido utilizado como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou quando houver bloqueio judicial, como em situações relacionadas a pensão alimentícia. Nessas circunstâncias, os recursos permanecem indisponíveis.
Quem tem direito à liberação
Terá direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar se há valores disponíveis
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou diretamente nas agências da Caixa. Para verificar o valor exato, basta acessar o extrato no aplicativo, onde os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o saldo total da conta, apenas a multa rescisória.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, porém a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.
Via Agência Brasil



