Gazeta Itapirense

Aprovada lei que regulamenta loteamentos de acesso controlado

A Câmara Municipal de Itapira aprovou na última quinta-feira, 11, o projeto de lei complementar nº 22/25, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a implantação, a gestão e a fiscalização de loteamentos de acesso controlado no município. A nova legislação passa a estabelecer regras claras para esse tipo de parcelamento do solo urbano, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.

De acordo com o texto aprovado, os loteamentos de acesso controlado são aqueles regularmente aprovados e registrados, que podem contar com controle de acesso em suas vias internas, desde que autorizado pelo Poder Executivo. A lei deixa explícito que as vias, praças, áreas verdes e demais espaços públicos mantêm sua natureza de bens públicos de uso comum do povo, sendo expressamente proibido qualquer impedimento à circulação de pedestres ou veículos. O controle se limita à identificação e ao registro de entrada e saída, sem constrangimentos.

Para a implantação do controle de acesso, a autorização dependerá do atendimento a uma série de requisitos, como a aprovação e o registro prévio do loteamento, a anuência mínima de 70% dos proprietários dos lotes e a apresentação de projeto técnico detalhado, com pareceres favoráveis dos órgãos municipais de planejamento urbano, meio ambiente e mobilidade. A autorização será formalizada por meio de decreto do prefeito.

A gestão e a manutenção das áreas internas dos loteamentos de acesso controlado ficarão sob responsabilidade das associações de proprietários, que deverão arcar com a conservação das vias, áreas verdes, iluminação pública, drenagem, sinalização e equipamentos de controle de acesso. A lei também garante o livre e irrestrito acesso de agentes públicos em serviço, como equipes de segurança, saúde, fiscalização e concessionárias de serviços essenciais. Três emendas também foram aprovadas: custear a manutenção da rede de iluminação pública interna, com exceção da substituição de lâmpadas que será efetuada pelo Poder Público; gerenciar a coleta interna dos resíduos sólidos, sendo escolha da associação se a coleta pelo serviço público será interna ou externa, mediante requerimento ao Poder Público; e a supressão do artigo 10º do projeto que obrigava os loteamentos de acesso controlado a fixação de placa informativa na portaria com os dizeres “Acesso Controlado”.   O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Em caso de irregularidades, estão previstas sanções graduais, que vão desde advertência e multa — podendo variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil — até a cassação da autorização, com a consequente retirada das estruturas de controle de acesso.

A nova norma estabelece ainda um período de transição: loteamentos que já possuam fechamento ou controle de acesso deverão se adequar integralmente às novas regras no prazo de até um ano a partir da vigência da lei. A não regularização poderá resultar na revogação automática de autorizações anteriores e na determinação de abertura do perímetro.

Segundo mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara, a aprovação da lei foi motivada pela necessidade de atualizar a legislação municipal após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 5.571/2016, além de alinhar Itapira à legislação federal e garantir segurança jurídica, interesse público e o direito constitucional de ir e vir.