Gazeta Itapirense

Mulher divulga blitz da GCM em grupo de WhatsApp, mas delegada não vê crime na ação

Uma blitz realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapira na manhã desta quinta-feira, 11, na entrada da cidade, em frente à empresa Pegorari, acabou resultando em um episódio de repercussão após uma mulher fotografar a operação e divulgar a imagem em um grupo de WhatsApp, alertando outras pessoas sobre a fiscalização.

A prática caracteriza crime por dificultar ações de segurança pública. O Código Penal prevê, no artigo 265, que “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública” pode resultar em pena de reclusão e multa. A divulgação de blitz, por potencialmente atrapalhar fiscalizações, auxiliar na fuga de criminosos ou colocar vidas em risco, costuma ser enquadrada por agentes de segurança como uma conduta ilícita.

A mulher que fez a postagem foi identificada pela Guarda Municipal e conduzida à Delegacia de Polícia para esclarecimentos. Entretanto, após analisar o caso, a delegada responsável, Gilmara dos Santos, decidiu não tipificar a conduta como crime.

A reportagem da Gazeta ouviu a delegada.

Segundo a delegada, no momento da apresentação da ocorrência não foi possível apontar elementos suficientes que caracterizassem dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o serviço público — requisito essencial para configurar o crime previsto no artigo 265.

“O caso em tela foi tipificado, a princípio, como não criminal porque não vislumbrei justa causa no momento para atribuir ao autor alguma tipificação criminal. Discute-se acerca do delito previsto no art. 265 do Código Penal, que exige o dolo, a vontade de atentar contra o serviço público”, explicou.

Ainda de acordo com a delegada, a mulher alegou desconhecer que a divulgação da blitz poderia configurar crime e afirmou não ter tido a intenção de atrapalhar a fiscalização. Além disso, a suposta materialidade — a imagem compartilhada — não foi localizada, pois teria sido apagada.

“É certo que ninguém pode se escusar de cumprir a lei afirmando que não a conhece, mas cada caso exige análise concreta. Ademais, não se localizou a materialidade delitiva que teria sido supostamente apagada”, completou.

A delegada reforçou que interferir em atividades de utilidade pública pode, sim, constituir crime, e que cabe à Polícia Civil investigar esse tipo de situação quando houver indícios suficientes.

Após ser ouvida, a mulher foi liberada.

A blitz da Guarda Municipal seguiu normalmente durante a manhã, com foco no reforço da segurança viária na entrada da cidade.