Mulher divulga blitz da GCM em grupo de WhatsApp, mas delegada não vê crime na ação
Uma blitz realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapira na manhã desta quinta-feira, 11, na entrada da cidade, em frente à empresa Pegorari, acabou resultando em um episódio de repercussão após uma mulher fotografar a operação e divulgar a imagem em um grupo de WhatsApp, alertando outras pessoas sobre a fiscalização.
A prática caracteriza crime por dificultar ações de segurança pública. O Código Penal prevê, no artigo 265, que “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública” pode resultar em pena de reclusão e multa. A divulgação de blitz, por potencialmente atrapalhar fiscalizações, auxiliar na fuga de criminosos ou colocar vidas em risco, costuma ser enquadrada por agentes de segurança como uma conduta ilícita.
A mulher que fez a postagem foi identificada pela Guarda Municipal e conduzida à Delegacia de Polícia para esclarecimentos. Entretanto, após analisar o caso, a delegada responsável, Gilmara dos Santos, decidiu não tipificar a conduta como crime.
A reportagem da Gazeta ouviu a delegada.

Segundo a delegada, no momento da apresentação da ocorrência não foi possível apontar elementos suficientes que caracterizassem dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o serviço público — requisito essencial para configurar o crime previsto no artigo 265.
“O caso em tela foi tipificado, a princípio, como não criminal porque não vislumbrei justa causa no momento para atribuir ao autor alguma tipificação criminal. Discute-se acerca do delito previsto no art. 265 do Código Penal, que exige o dolo, a vontade de atentar contra o serviço público”, explicou.
Ainda de acordo com a delegada, a mulher alegou desconhecer que a divulgação da blitz poderia configurar crime e afirmou não ter tido a intenção de atrapalhar a fiscalização. Além disso, a suposta materialidade — a imagem compartilhada — não foi localizada, pois teria sido apagada.
“É certo que ninguém pode se escusar de cumprir a lei afirmando que não a conhece, mas cada caso exige análise concreta. Ademais, não se localizou a materialidade delitiva que teria sido supostamente apagada”, completou.
A delegada reforçou que interferir em atividades de utilidade pública pode, sim, constituir crime, e que cabe à Polícia Civil investigar esse tipo de situação quando houver indícios suficientes.
Após ser ouvida, a mulher foi liberada.
A blitz da Guarda Municipal seguiu normalmente durante a manhã, com foco no reforço da segurança viária na entrada da cidade.



