Gazeta Itapirense

Veto cai e data de conscientização infantil é confirmada pela Câmara

A Câmara Municipal de Itapira derrubou por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira, 24, o Veto Total nº 004/2025 encaminhado pelo Poder Executivo ao Autógrafo nº 71/2025, de autoria do vereador Carlinhos Sartori (PSDB).

O projeto institui no município o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACE´s), a ser celebrado anualmente em 20 de maio.

O veto havia sido formalmente enviado pelo prefeito ao presidente do Legislativo, acompanhado das Razões de Veto. No documento, o Executivo reconheceu o respeito à relação entre os Poderes, mas justificou a decisão de vetar integralmente a proposta, argumentando questões relacionadas à conveniência administrativa e à interpretação de competências legais.

Apesar disso, durante a votação em plenário, a maioria dos vereadores entendeu que a instituição da data tem caráter educativo e de interesse público, reforçando a necessidade de ampliar políticas e ações de conscientização sobre traumas e situações adversas vividas na infância — tema que vem ganhando atenção de profissionais da saúde, educação e assistência social.

A data tem como objetivo promover debates, palestras e campanhas sobre Experiências Adversas na Infância, conceito amplamente discutido em estudos internacionais sobre o impacto de traumas precoces no desenvolvimento físico, emocional e social de crianças e adolescentes.

A expectativa é que a nova lei estimule ações intersetoriais e fortaleça redes de proteção à infância no município.

 

Vetos mantidos

Ainda durante a sessão, os vereadores mantiveram mais dois vetos totais do prefeito municipal, ao projeto de lei que “Institui a Semana Municipal de jogos de Xadrez e Damas nas Escolas no Município de Itapira e dá outras providências”, e ao projeto de lei que “Institui o ‘Disque Idoso’ no município de Itapira”, ambos do vereador Rogério do Allan Kardec. Em ambos os casos, o Poder Executivo alega, entre outras justificativas, vício de inconstitucionalidade formal por usurpação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.