Homem com moto ‘cabrita’ foge da GM, bate em dois carros e acaba preso
Uma perseguição envolvendo a Guarda Civil Municipal terminou em colisões, danos a uma viatura e na prisão de um motociclista durante uma fiscalização de trânsito realizada neste domingo, 23, em Itapira. A ação ocorreu após a equipe do Grupo de Apoio com Motocicletas (GAM) identificar irregularidades em um grupo de motos no bairro Boa Esperança.
Durante a fiscalização, os agentes Matos e Adolfo visualizaram várias motocicletas e perceberam que uma delas, de cor branca, circulava com a parte dianteira desmontada, sem placa e sem retrovisores. Diante da situação, a equipe iniciou patrulhamento para localizar novamente o grupo e encontrou as mesmas motos circulando pela região. No momento da aproximação, o condutor da motocicleta irregular desobedeceu ordem de parada e iniciou fuga em sentido contrário.
Segundo a GCM, o motociclista realizou diversas manobras perigosas: entrou em vias na contramão, passou por uma praça pública e trafegou por uma passarela, colocando em risco motoristas e pedestres. Já na avenida Cyra Aparecida Vieira Serra, o condutor colidiu contra um Honda Civic branco, mas ainda assim continuou a tentar fugir.

A equipe pediu apoio via rádio e seguiu o acompanhamento. Em uma curva da mesma via, o motociclista perdeu o controle da direção e colidiu contra a viatura da GCM, causando danos ao veículo oficial. Após o impacto, abandonou a motocicleta e tentou fugir a pé, mas foi alcançado e detido.
Durante a abordagem, o indivíduo resistiu à ação dos guardas. Após ser contido, teve os direitos constitucionais lidos.
No local, os guardas verificaram que a motocicleta apresentava sinais de adulteração: números do chassi e do motor raspados, ausência de placa e pintura irregular, já que originalmente era preta.

O detido foi encaminhado ao Hospital Municipal para exame de corpo de delito. Em seguida, foi apresentado na Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu, onde a delegada Dra. Raquel ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), dano ao patrimônio público (art. 163) e resistência (art. 329). O indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.




