Itapira terá 15 feriados e 03 pontos facultativos em 2026
A Prefeitura de Itapira publicou o Decreto nº 164, de 20 de outubro de 2025, que define os feriados e pontos facultativos no município para o exercício de 2026.
O documento, assinado pelo prefeito Toninho Bellini, segue a legislação federal, estadual e municipal e tem como objetivo permitir o planejamento antecipado das atividades da administração pública e dos serviços oferecidos à população.
De acordo com o decreto, no próximo ano Itapira contará com 15 feriados — sendo onze nacionais, um estadual e três municipais — além de três pontos facultativos. Dos feriados, um cai no domingo e dois num sábado e, apesar de serem em dias que normalmente não se trabalha, são computados como feriado, para efeito legal.
O texto determina que, nas datas em que não houver expediente, continuam em funcionamento os serviços essenciais e de interesse público, como os de urgência, saúde e segurança.
Feriados nacionais
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador
04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christ
7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira) – Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Feriado estadual
9 de julho (quinta-feira) – Data Magna do Estado de São Paulo
Feriados municipais
13 de maio (quarta-feira) – Festa em Louvor a São Benedito
8 de setembro (terça-feira) – Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Penha
24 de outubro (sábado) – Aniversário da Cidade de Itapira
Pontos facultativos
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas
Segundo ainda o calendário oficial, não haverá expediente em órgãos municipais nos seguintes dias:
* 2 de janeiro, sexta-feira, posterior ao Dia da Confraternização Universal;
* 20 de abril, segunda-feira, véspera de Tiradentes;
* 5 de junho, sexta-feira, posterior ao Corpus Christi;
* 10 de julho, sexta-feira, posterior à data magna do Estado de São Paulo;
* 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal;
* 31 de dezembro, quinta-feira, véspera da Confraternização Universal.
Com o calendário oficial definido, o decreto possibilita que os órgãos públicos e a população se organizem com antecedência, garantindo o bom funcionamento dos serviços municipais e o planejamento das atividades ao longo de 2026.





