Gazeta Itapirense

Itapira terá 15 feriados e 03 pontos facultativos em 2026

A Prefeitura de Itapira publicou o Decreto nº 164, de 20 de outubro de 2025, que define os feriados e pontos facultativos no município para o exercício de 2026.

O documento, assinado pelo prefeito Toninho Bellini, segue a legislação federal, estadual e municipal e tem como objetivo permitir o planejamento antecipado das atividades da administração pública e dos serviços oferecidos à população.

De acordo com o decreto, no próximo ano Itapira contará com 15 feriados — sendo onze nacionais, um estadual e três municipais — além de três pontos facultativos. Dos feriados, um cai no domingo e dois num sábado e, apesar de serem em dias que normalmente não se trabalha, são computados como feriado, para efeito legal.

O texto determina que, nas datas em que não houver expediente, continuam em funcionamento os serviços essenciais e de interesse público, como os de urgência, saúde e segurança.

 

Feriados nacionais

1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal

3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão

21 de abril (terça-feira) – Tiradentes

1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador

04 de junho (quinta-feira)  – Corpus Christ

7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil

12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (segunda-feira) – Finados

15 de novembro (domingo) – Proclamação da República

20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra

25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

 

Feriado estadual

9 de julho (quinta-feira) – Data Magna do Estado de São Paulo

 

Feriados municipais

13 de maio (quarta-feira) – Festa em Louvor a São Benedito

8 de setembro (terça-feira) – Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Penha

24 de outubro (sábado) – Aniversário da Cidade de Itapira

 

Pontos facultativos

16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval

17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval

18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas

 

Segundo ainda o calendário oficial, não haverá expediente em órgãos municipais nos seguintes dias:

* 2 de janeiro, sexta-feira, posterior ao Dia da Confraternização Universal;

* 20 de abril, segunda-feira, véspera de Tiradentes;

* 5 de junho, sexta-feira, posterior ao Corpus Christi;

* 10 de julho, sexta-feira, posterior à data magna do Estado de São Paulo;

* 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal;

* 31 de dezembro, quinta-feira, véspera da Confraternização Universal.

 

Com o calendário oficial definido, o decreto possibilita que os órgãos públicos e a população se organizem com antecedência, garantindo o bom funcionamento dos serviços municipais e o planejamento das atividades ao longo de 2026.