Vereadores de Itapira ganham na Justiça e vão receber quase R$ 10 mil por mês
Um dia após entrar na Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei Complementar que pede um assessor parlamentar para cada edil, hoje os 13 legisladores de Itapira acordaram com mais uma excelente notícia. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu decisão favorável aos vereadores de Itapira em agravo de instrumento que tratava da suspensão dos efeitos da resolução que reajustou os subsídios parlamentares para esta legislatura. A medida havia sido sustada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlinhos Sartori, o que levou os parlamentares a recorrerem judicialmente por meio de mandado de segurança.
A ação judicial foi proposta em abril deste ano pelos vereadores Professora Marissol, Edson da Farmácia, Mauricio Cassimiro, Rogério do Alan Kardec, Luan Rostirolla, Beth Manoel, Fábio Galvão, Siqueira e Mino Nicolai,
A decisão, assinada pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, determinou a antecipação da tutela recursal, suspendendo o ato administrativo que havia bloqueado o pagamento dos novos valores. Com isso, os subsídios devem ser pagos conforme o estabelecido na Resolução nº 343, de 09 de dezembro de 2024, da Câmara Municipal de Itapira, e o que é melhor, eles irão receber a diferença dos últimos três meses.
A resolução fixou os subsídios mensais dos vereadores da legislatura de 2025 a 2028 em R$ 9.890,00, valor que representa aumento em relação aos R$ 5.264,05 vigentes anteriormente. Na ação, os vereadores sustentaram que a medida respeitou os princípios da anterioridade, legalidade e moralidade, já que todo o trâmite legislativo foi iniciado em abril de 2024, ou seja, antes das eleições municipais de outubro.

Ainda segundo os parlamentares, a proposta original de reajuste foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 34, de 18 de abril de 2024, mas acabou vetada pelo prefeito Toninho Bellini. Para contornar o impasse, a Câmara alterou seu Regimento Interno e aprovou a resolução correspondente, garantindo a vigência dos novos valores.
O relator do processo destacou que a iniciativa legislativa respeitou os limites constitucionais e orçamentários e que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também reconheceu a legalidade dos valores. Embora o parecer do TCE/SP tenha feito ressalvas quanto ao momento da aprovação – ocorrido após as eleições –, o desembargador entendeu que não houve prejuízo ao princípio da impessoalidade, já que as medidas foram adotadas antes do período eleitoral.
A decisão também ponderou que os subsídios têm natureza alimentar e que a suspensão de seus pagamentos poderia comprometer a subsistência dos vereadores. Além disso, foi afastada a existência de risco irreversível ao erário público, considerando que eventual reversão da decisão permitiria o ressarcimento por meios administrativos.
Com isso, a Justiça paulista determinou que a Câmara Municipal de Itapira retome imediatamente o pagamento dos subsídios reajustados aos vereadores, conforme previsto na resolução, até o julgamento final do agravo de instrumento.
O vereador Carlinhos Sartori, como presidente da Câmara, pode recorrer da decisão em instância superior.
Vamos aguardar para ver qual será sua decisão.